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“Celetização” do Corpo Jurídico vs. Competitividade dos Escritórios

  • Felipe Adaime
  • 14 de mar. de 2017
  • 6 min de leitura

Dia 23 de março, no Hotel Meliá Ibirapuera, em São Paulo, vamos debater as recentes autuações do MTP e discutir alternativas para enfrentar esse novo cenário, sem comprometer a rentabilidade do seu escritório.

O “Consultor Jurídico” publicou discussões sobre as diligências e autuações do MPT em escritórios de advocacia que contratam advogados associados como sócios, incluindo-os no contrato social com um número ínfimo de quotas. Segundo o MPT, como esses advogados não desfrutam das mesmas vantagens auferidas pelos sócios de capital – como, por exemplo e principalmente, a participação nos lucros – essa prática tem como objetivo evitar o pagamento dos encargos trabalhistas inerentes à contratação com base na CLT.

A maioria das bancas têm reagido forte a essa interpretação do MPT, defendendo a legalidade da contratação de associados como “sócios de serviço”, que inclusive é modelo de contrato social sugerido pela própria OAB, com distinção entre associados-sócios de “sócios de capital” (a propósito, como economista e executivo financeiro de empresas multinacionais por 25 anos, creio que o modelo da OAB peca ao sugerir que os “sócios de serviço” devem participar em igualdade de condições com os "sócios de capital" nas decisões de gestão da banca, por aparentemente ignorar que no mundo empresarial quem toma decisão pela empresa é o "dono", o investidor, aquele que assume os riscos do negócio, não sendo, portanto, realista pensar que os “sócios de capital” aceitariam dividir as decisões com associados que não participaram da criação ou da capitalização do escritório, nem tampouco tem responsabilidade civil e financeira por qualquer representação ativa ou passiva, judicial ou extrajudicial da sociedade, algo atribuído apenas aos sócios de capital).

Penso que o foco dessa discussão talvez esteja mal colocado. É certo que os escritórios devem continuar defendendo sua posição, não apenas por são empresas e entendem o impacto dessa medida nos custos, mas também por serem advogados, sendo o contencioso a essência de sua atividade. Porém, creio que nesse caso é preciso ser pragmático e evitar que a defesa do modelo “sócio de serviço” se torne a única ou a principal reação ao MPT. Na minha opinião, deve-se acompanhar de perto, é claro, a evolução dessa contenda com o MPT, mas o foco deve estar na busca de uma solução para o substancial aumento de custos decorrente dessas autuações e consequente "celetização" da maior parte do corpo jurídico.

Primeiro, porque a menos que haja uma decisão da Justiça contrária ao MPT, o que ainda vai demorar um bom tempo para acontecer, os escritórios vão continuar sendo autuados se não adotarem a contratação pela CLT ou não converterem os associados em sócios de fato, com participação dos resultados, mesmo que em proporções distintas, mas não irrelevantes, das dos “sócios de capital” (nesse caso, a designação “sócio de capital” perde sentido, uma vez que todos serão igualmente sócios, diferenciando-se apenas pela proporção na participação dos resultados).

Segundo, porque o aumento de custo é imediato, não vai esperar a decisão final da Justiça, e isso pode ter em efeito mortal na competitividade dos escritórios, caso os "sócios de capital" rejeitem a opção de converter os associados em sócios de fato, não apenas de direito. Nesse contexto, para se manterem competitivos, é mandatório enxugar ao máximo a estrutura operacional do escritório, tanto em relação à mão de obra, como aos demais itens de custo (instalações, backoffice, ações comerciais e de marketing, TI, etc.)

Claro que o custo de contratar pela CLT será tanto maior quanto o tipo de prática do escritório. Aqueles com foco em operações consultivas não devem ser muito afetados porque o corpo jurídico é menor e a maioria dos advogados já são sócios por sua especialização e experiência. O problema reside nos escritórios que concentram suas operações no contencioso, principalmente de grande volume (massa). Nesses casos, o corpo jurídico é bem maior e formado em sua maioria por advogados menos experientes, o típico associado, que ao serem “recontratados” pela CLT terão seu custo praticamente dobrado, afetando direta e fortemente a competitividade e os resultados do escritório.

A contrapartida para o aumento do custo da mão de obra, voluntário ou compulsório, não importa, é reduzir o custo de todo o resto, pois do contrário o escritório não conseguirá sobreviver em um mercado tão competitivo como o atual -- “comprador”, com demanda em baixa e pressão sobre preços e custos.

Uma dessas providências está no “rightsizing” e, em particular, na automação e a terceirização das atividades de apoio nas áreas jurídica e financeira, tal como discutido em um dos meus últimos artigos aqui no Linkedin . A ANDOVER CONSULTORES (www.andoverconsultores.com.br), através de parcerias com software houses especialistas em cada fase e atividade dessas funções, vem trabalhando em projetos dessa natureza, que além de economizarem mão de obra, melhoram bastante a qualidade do trabalho, reforçando a competitividade, faturamento e rentabilidade.

Esse tipo de projeto inclui o mapeamento de todo processo de trabalho (“workflow”) para identificar gargalos, retrabalhos, pontos com controle ineficiente e trabalhos manuais que possam ser substituídos por algum tipo de automações. Em seguida, instalam-se softwares (robots) que já estejam disponíveis ou que são desenvolvidos para atender às particularidades do cliente, corrigindo todas as ineficiências identificadas no processo. Nesse ponto, o escritório já passa a economizar valores substanciais, reduzindo o impacto da contratação pela CLT. Uma vez que a automação esteja em funcionamento, a empresa responsável pela terceirização assume o controle das atividades automatizadas, controlando a qualidade do trabalho e a emissão de relatórios operacionais. Com esse ajuste, o escritório pode realocar essa mão de obra agora ociosa para atividades de maior valor agregado ou, caso não haja outra função, dispensá-la, reduzindo ainda mais seus custos.

Os escritórios devem também avaliar se (i) precisam de todo o espaço disponível diante do volume de operações previsto no futuro próximo – é normal algumas bancas manterem espaço ocioso por anos, mesmo sem qualquer aumento relevante de receitas ou volume de trabalho; (ii) o endereço é compatível com o tipo de produto oferecido e de clientela atendida – vários escritórios abrigam o contencioso de massa, que envolve grande volume de mão de obra entre advogados, paralegais e pessoal administrativo em endereços com metro quadrado caro e instalações luxuosas apenas pela facilidade de reunir todas as operações num mesmo local; e (iii) a rentabilidade das áreas de prática e produtos justificam sua manutenção de estrutura verticalizada, pois no atual mercado “comprador” talvez faça mais sentido econômico manter apenas um “núcleo duro” com sócios seniores e advogados especialistas, subcontratando outros escritórios ou advogados autônomos para executar o trabalho menos complexo e contratos “marginais” (*) a um custo inferior e qualidade igual ou superior ao do staff interno. Nesse caso, é importante sempre, para qualquer contrato, analisar o custo de executar todo o trabalho internamente ou "terceirizar" parte ou todo ele com outros escritórios e advogados externos.

No "backoffice também pode se aplicar a automação e terceirização (nada de muito novo aqui, os escritórios já fazem isso na área operacional quando contratam correspondentes, por exemplo, é só uma questão de expandir esse sistema para o backoffice também) e, nesse caso, a economia é substancial porque nessa área os funcionários são todos CLT. Na área comercial e de marketing, adotar o "cross-selling" (que, segundo as estatísticas, custa de 6 a 8 vezes menos que captar um novo cliente), terceirizar a área de marketing e usar intensamente as redes sociais (interessados nessa estratégia, recomendo falar com a MARKLE COMUNICAÇÃO - www.markle.com.br - consultoria de ponta, especializada em marketing digital).

Um plano como esse permite que o escritório se ajuste à exigência de contratar associados pela CLT, sem perder competitividade mesmo em relação àqueles concorrentes que decidirem não se enquadrar nesse modelo até que sejam obrigados pela legislação ou por serem autuados (esse, aliás, é outro ponto a ser considerado -- mesmo que o escritório adote a CLT de forma voluntária, para evitar o risco de autuações futuras, ou por força de autuação do MPT, sempre haverá vários outros que continuarão com a estrutura dos "sócios de serviço" e, portanto, com custos mais baixos de mão de obra. Ao invés de reclamar da situação supostamente injusta (no mundo empresarial, uma boa atitude quando se coloca a solução dos problemas como prioridade máxima, é evitar esse tipo de sentimento, pois ele não ajuda a resolver absolutamente nada, só perde tempo precioso da mente do empresário), o escritório deve partir para ajustar sua estrutura para continuar competitivo, pois quando seus concorrentes forem autuados, ele já estará ajustado e muitos passos à frente dos demais).

(*) contrato marginal é um conceito de economia que significa “adicional”, além do que se tem atualmente contratado.

As inscrições podem ser feitas no site da DMMCORP http://www.dmmcorp.com.br/…/contratacaodeadvogadosegestaod…/. Mais informações no email inscricao@dmmcorp.com.br (11)2712-2713 | (11)4759-7516 | WhatsApp (11)98076-7846


 
 
 

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